O imóvel continua no nome de quem já faleceu
É uma das situações que mais chegam ao escritório e quase nunca é apresentada assim. A pessoa diz que quer regularizar a casa, que quer vender e o comprador desistiu, ou que o banco negou o financiamento. Quando a matrícula é lida, aparece o nome de um pai, de uma mãe ou de um avô que morreu há anos, às vezes há décadas. O imóvel não está irregular por falta de documento: ele está parado porque a sucessão nunca foi processada. Sem inventário e partilha registrada, não existe titular vivo para assinar a venda.
O que a lei diz sobre esse intervalo
O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. Isso significa que os herdeiros já são donos desde a data do falecimento, mas em conjunto e sem divisão definida. O artigo 1.785 fixa que a sucessão se abre no lugar do último domicílio do falecido, e o artigo 48 do Código de Processo Civil confirma esse foro para o inventário e a partilha, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Enquanto a partilha não é levada a registro, a matrícula continua a exibir o nome de quem morreu, e é por isso que o cartório, o banco e o comprador travam.
Sinais de que o caso de imóvel é, na origem, um caso de sucessão
- A matrícula traz o nome de uma pessoa falecida, ou de um casal em que um dos dois já morreu
- Quem mora no imóvel é filho, neto ou sobrinho de quem consta na matrícula
- Existe acordo verbal de família sobre quem fica com o que, mas nada disso foi formalizado
- Um dos herdeiros mora em outro estado ou em outro país e o assunto ficou parado por isso
- Já houve um inventário antigo que não chegou a ser registrado, ou que deixou bens de fora
Por que abrir tarde não impede, mas alonga o percurso
O artigo 611 do Código de Processo Civil manda instaurar o inventário dentro de dois meses da abertura da sucessão. Esse prazo não extingue o direito dos herdeiros, e inventários abertos muitos anos depois seguem sendo processados. O que o atraso costuma produzir é outro tipo de dificuldade: certidões que precisam ser reconstituídas, herdeiros que faleceram no intervalo e trazem uma segunda sucessão para dentro do mesmo caso, documentos de imóvel perdidos e o acréscimo previsto na legislação estadual sobre o imposto de transmissão. Em regra, quanto mais cedo se organiza, menos camadas o processo acumula.
O que se organiza logo no início
- Certidão de óbito e certidões de casamento ou nascimento de quem herda
- Matrícula atualizada de cada imóvel, inclusive dos que estão em outra cidade
- Documentos dos veículos, extratos de contas, saldos de FGTS e de PIS, se houver
- Certidões negativas fiscais em nome do falecido
- Escritura de pacto antenupcial ou documento que indique o regime de bens do casamento