Advogado para retificação de área de imóvel em Feira de Santana
A medida que está escrita na matrícula não bate com o terreno que você tem, ou a divisa descrita no registro não é a que existe no chão. A retificação corrige essa descrição. Presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Atendimento presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
A matrícula descreve um imóvel diferente do que existe
Escritura antiga costuma descrever o terreno por referências que não existem mais, e a metragem quase nunca confere. Enquanto o registro não contar a verdade sobre o imóvel, venda e financiamento travam.
O que a gente mais ouve na primeira conversa
- A metragem da escritura não bate com o terreno
- O cartório apontou erro na descrição do imóvel
- A divisa com o vizinho não é a que está escrita no registro
- O banco recusou o financiamento por divergência de área
- Meu imóvel foi ampliado e a matrícula nunca mudou
- Comprei uma parte do terreno e nunca foi desmembrado
O que o escritório faz a partir daí
- A leitura da matrícula e da escritura, para localizar a divergência exata
- A conferência do que existe hoje no imóvel e do que consta no registro
- A organização da planta e do memorial descritivo com profissional habilitado
- A identificação dos confrontantes e o encaminhamento da anuência
- A escolha entre a via administrativa no registro de imóveis e a judicial
- O acompanhamento até a averbação sair na matrícula
Como uma retificação de área é conduzida
A comparação entre o que a matrícula diz e o que existe no imóvel
Planta, memorial e a anuência de quem faz divisa com você
O acompanhamento até a correção constar no registro
Quem cuida do seu caso
O sócio Luiz Carlos de Miranda Lima, conhecido na cidade como Dr. Miranda, é formado em Direito e reúne mais de 20 anos de trabalho em regularização de imóveis, desde o tempo do Miranda e Miranda. É ele quem recebe o cliente e cuida da parte documental: o levantamento da matrícula e das certidões e o acompanhamento do andamento em cartório. Os atos jurídicos do caso são assinados pela Dra. Maria Fernanda.
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e também na OAB/RS sob o número 125562. Vasta experiência em regularização de imóveis, inventário e sucessões.
Retificação é um assunto que assusta pelo vocabulário e é simples de entender quando alguém traduz. A conversa começa mostrando, na própria matrícula, qual linha descreve o imóvel e por que ela deixou de corresponder ao que existe hoje.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Como o atendimento acontece em Feira de Santana
O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. O acompanhamento no cartório de registro de imóveis fica por conta do escritório. As conversas com você acontecem aqui ou a distância, com hora marcada, inclusive para quem mora em outra cidade, em outro estado ou fora do país.
- Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
Em regra, a matrícula atualizada, a documentação do imóvel e um levantamento técnico feito por profissional habilitado, que produz a planta e o memorial descritivo do que existe hoje. Além disso, quem faz divisa com você precisa ser identificado e manifestar concordância. Com esse conjunto pronto, o pedido segue para o registro de imóveis.
A anuência dos confrontantes é a peça que mais costuma decidir o caminho. Quando todos concordam, o pedido corre pela via administrativa, dentro do próprio cartório. Quando alguém não concorda ou não é localizado, o caminho passa a ser judicial. Por isso a identificação de quem faz divisa é feita logo no começo, e não no fim.
A via administrativa, feita no registro de imóveis, é a preferida quando não há conflito, e é para ela que o trabalho é preparado. A judicial entra quando há divergência real entre vizinhos, quando a cadeia de registros tem falhas ou quando o próprio cartório aponta obstáculo que não se resolve ali.
Não necessariamente. A retificação existe justamente para fazer o registro descrever o imóvel como ele é. O que se analisa antes é a origem dessa diferença, porque uma coisa é erro antigo de medição e outra é área que veio de ocupação sobre terreno de terceiro. As duas situações têm tratamentos diferentes e isso é dito com clareza.
A construção nova entra por averbação na matrícula, que é um caminho próximo mas nem sempre idêntico ao da retificação de área do terreno. Muitas vezes os dois andam juntos, porque o imóvel cresceu e a descrição ficou desatualizada nos dois sentidos. A leitura da matrícula mostra o que cada caso pede.
Depende do comprador e da forma de pagamento. Em venda à vista às vezes se resolve, mas em financiamento a divergência de área costuma travar a análise do banco, e em imóvel que vai entrar em inventário ela reaparece mais adiante. Corrigir o registro antes evita repetir a etapa depois.
Quando a titularidade está certa e a descrição não
Há uma família de problemas registrais que não envolve discutir quem é o dono. O imóvel está no nome certo, a compra foi regular, mas a matrícula descreve algo diferente do que existe no terreno: metragem que não confere, confrontações desatualizadas, rumos e ângulos imprecisos, ou simplesmente um erro de transposição cometido quando o registro foi feito. É para esse conjunto de situações que existe a retificação prevista no artigo 213 da Lei 6.015/73.
As duas vias do artigo 213
O texto, na redação dada pela Lei 10.931/2004, prevê que o oficial retificará o registro ou a averbação de duas formas. O inciso I trata de hipóteses em que a retificação pode ser feita de ofício ou a requerimento do interessado, entre elas a omissão ou erro na transposição de elemento do título, a indicação ou atualização de confrontação, a alteração de denominação de logradouro comprovada por documento oficial e a inserção de rumos, ângulos de deflexão ou coordenadas georreferenciadas quando não haja alteração das divisas. O inciso II trata da retificação a requerimento do interessado, instruída com documento hábil.
O ponto que decide a complexidade do caso
A distinção prática entre um pedido simples e um pedido trabalhoso está em saber se a correção altera ou não as divisas e a área em prejuízo de terceiros. Correção de erro material tende a seguir por um caminho mais direto. Quando a retificação muda a área e alcança os limites com os vizinhos, entra em cena a anuência dos confrontantes, e é aí que a maioria dos processos trava ou se alonga.
O que costuma ser reunido
- Matrícula atualizada do imóvel e das matrículas confrontantes
- Planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica
- Documentos que demonstrem a origem da divergência, como escrituras anteriores e projetos aprovados
- Identificação e qualificação de todos os confrontantes, incluindo os que não moram no local
- Carnê de IPTU, projeto aprovado e habite-se, quando o caso também envolver averbação de construção
Retificação e averbação de construção são coisas diferentes
É comum que as duas apareçam juntas, mas elas resolvem problemas distintos. A retificação corrige a descrição do terreno. A averbação da construção registra na matrícula que existe uma edificação sobre ele, e está prevista no artigo 167, inciso II, item 4, da Lei 6.015/73, ao lado da reconstrução, da demolição e do desmembramento. Muitos imóveis precisam das duas coisas, e a ordem em que se pede uma e outra afeta o tempo total do procedimento.
O limite do que se pode afirmar
Cada registro de imóveis aplica também as normas de serviço da corregedoria estadual, que detalham exigências documentais. Como advogado para retificação de área de imóvel em Feira de Santana, o escritório parte da matrícula e das confrontações antes de indicar a via. O texto acima descreve o regime legal e os documentos usualmente pedidos, sem afirmar o enquadramento nem o resultado de um caso específico.
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