Advogado cível em Feira de Santana
Junto com o problema do imóvel ou da herança quase sempre vem outro: alguém da família que já não consegue decidir sozinho, ou uma dívida antiga que comprometeu a renda. O escritório também atende essas situações. Presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Atendimento presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
As questões civis que chegam junto com o caso principal
É comum a família procurar o escritório por causa de um imóvel e descobrir, na mesma conversa, que precisa resolver antes a representação de quem está doente ou o desconto que come o salário todo mês.
O que a gente mais ouve na primeira conversa
- Preciso cuidar de um familiar que não consegue mais decidir sozinho
- Minha renda está comprometida com empréstimo consignado
- Meu pai está internado e o banco não libera nada sem representante
- Assinei contratos que não entendi e hoje não consigo pagar
- Preciso vender um imóvel de alguém que está incapacitado
- Recebo benefício e sobra quase nada depois dos descontos
O que o escritório faz a partir daí
- A avaliação da situação da pessoa que precisa ser representada e do que a família já tem em mãos
- A condução do pedido de curatela, com a definição dos atos alcançados
- A orientação sobre o que o curador pode e o que depende de autorização
- O levantamento completo das dívidas e dos descontos que incidem sobre a renda
- A verificação do que compromete o mínimo necessário para viver
- A busca de repactuação e, quando for o caso, a discussão judicial das condições
Como essas situações são conduzidas
Documentos, laudos, contratos e extratos que descrevem o caso
A definição do que se resolve por acordo e do que vai à Justiça
O andamento explicado a cada etapa, até a decisão final
Quem cuida do seu caso
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e também na OAB/RS sob o número 125562. Vasta experiência em regularização de imóveis, inventário e sucessões, e as questões civis atendidas aqui são as que aparecem junto com esses casos.
O público que chega costuma ser o mesmo: famílias que precisam entender o que está em jogo antes de assinar qualquer coisa, principalmente quando o assunto é dívida ou a autonomia de uma pessoa querida.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Como o atendimento acontece em Feira de Santana
O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. Curatela e revisão de dívida costumam pedir documentos que a família precisa reunir aos poucos, e você pode trazer tudo aqui ou enviar por mensagem e conversar a distância, com hora marcada, inclusive de outra cidade, de outro estado ou de fora do país.
- Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
É a medida que nomeia alguém para representar ou assistir uma pessoa que não consegue mais praticar sozinha determinados atos, geralmente os de conteúdo patrimonial. Ela é pedida quando a família precisa movimentar contas, receber benefício, contratar tratamento ou cuidar de bens em nome de quem está impossibilitado, e a lei exige uma decisão judicial para isso.
Não. A lei atual busca preservar ao máximo a autonomia e limitar a curatela aos atos em que ela é realmente necessária, o que costuma alcançar decisões de patrimônio e de negócios. Questões pessoais permanecem, em regra, com a própria pessoa. A definição do alcance faz parte do pedido e é discutida com a família antes.
Sim, e ainda assim a venda costuma depender de autorização específica, porque o patrimônio de quem está sob curatela tem proteção adicional. É uma das situações que mais chegam junto com caso de imóvel, e por isso os dois assuntos são organizados na mesma conversa em vez de um travar o outro.
Existe. O ponto de partida é levantar todos os contratos e todos os descontos, porque quase sempre há mais do que a pessoa lembra. A lei protege o mínimo necessário para viver com dignidade, e há caminhos de repactuação conjunta das dívidas, além da discussão de cláusulas em contratos específicos. Nenhum resultado é prometido, e o que dá para tentar é dito com franqueza.
Extratos recentes, contracheque ou comprovante do benefício, os contratos que você tiver e, se possível, o extrato de consignações. Se faltar alguma coisa, dá para começar do mesmo jeito e completar depois, porque parte disso o próprio escritório consegue levantar.
A atuação principal é em imóveis, herança e sucessões, e as questões civis atendidas aqui são as que costumam vir junto com esses casos. Se a sua situação for outra, vale contar mesmo assim: se não for caso para o escritório, isso é dito na hora, com a orientação de para onde levar.
A curatela deixou de ser um rótulo sobre a pessoa
A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou profundamente o tratamento da matéria no Código Civil. O artigo 1.767, na redação dada por essa lei, passou a sujeitar à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, além dos ébrios habituais e viciados em tóxico e dos pródigos. A antiga hipótese ampla foi revogada. A medida passou a ser extraordinária, proporcional e dirigida a atos determinados, e não a uma declaração geral sobre a pessoa.
A tomada de decisão apoiada
O mesmo estatuto inseriu no Código Civil o artigo 1.783-A, que criou a tomada de decisão apoiada. Nela, a pessoa com deficiência escolhe ao menos duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, preservando a sua vontade e mantendo a sua capacidade. É um instrumento distinto da curatela, menos restritivo, e frequentemente mais adequado a situações em que a pessoa consegue expressar vontade com apoio.
Situações em que a família procura o escritório
- Pessoa idosa que perdeu a capacidade de manifestar vontade e precisa de representação para atos patrimoniais
- Necessidade de acesso a benefício previdenciário ou assistencial em nome de quem não consegue requerer sozinho
- Gestão de bens de familiar acometido por condição incapacitante
- Necessidade de medida urgente enquanto o processo definitivo não se conclui
- Situações em que a curatela se abre e, no curso, revela também uma sucessão não processada
O encontro entre curatela e sucessão
Não é raro que uma curatela iniciada por uma necessidade imediata revele, na coleta de documentos, um inventário nunca aberto, um imóvel no nome de pessoa falecida ou um direito previdenciário não requerido. O levantamento documental completo é o que faz esses pontos aparecerem. É a mesma lógica que orienta o trabalho do escritório nas demandas de imóvel: ler o quadro inteiro antes de agir sobre uma parte dele.
Quem pode pedir e o que a sentença define
O artigo 747 do Código de Processo Civil relaciona quem pode promover a interdição: o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que o interditando está abrigado e o Ministério Público, com a legitimidade comprovada por documentação que acompanha a inicial. O artigo 755 determina que, na sentença, o juiz nomeie curador e fixe os limites da curatela segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, considerando as características pessoais dessa pessoa, suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências. O parágrafo 1º acrescenta que a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
O que não se afirma sem análise
Cabimento, extensão e modalidade da medida dependem do estado de saúde documentado, da composição familiar e do patrimônio envolvido. Este texto descreve os institutos previstos em lei, sem afirmar qual deles se aplica a uma situação específica.
O conceito que a lei trouxe
A Lei 14.181/2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, o crédito responsável e a educação financeira. O artigo 54-A, parágrafo 1º, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
O que a repactuação prevê
A lei estruturou um processo de repactuação em que o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O objetivo declarado é o tratamento conjunto das dívidas, e não a negociação isolada com um credor de cada vez, que é justamente o que costuma agravar o quadro.
O que fica de fora do processo
- Dívidas contraídas dolosamente sem o propósito de realizar pagamento
- Dívidas oriundas de contratos de crédito com garantia real
- Financiamentos imobiliários
- Contratos de crédito rural
- Dívidas que não decorrem de relação de consumo
O mínimo existencial é o eixo de todo o capítulo
O conceito de mínimo existencial aparece tanto na definição de superendividamento do artigo 54-A, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor quanto na regra do plano de pagamento, que manda preservá-lo. É ele que separa a dívida que apenas incomoda daquela que compromete a subsistência da pessoa e de sua família, e é sobre ele que a análise técnica se concentra. Levantar despesas essenciais reais, e não estimadas, é o que dá base à proposta de repactuação e o que sustenta o pedido diante dos credores.
Onde o tema encontra o direito de família e o patrimônio
Comprometimento de renda por empréstimos consignados, contratos assinados por pessoa idosa sem compreensão do que estava contratando e dívidas que aparecem no meio de um inventário são situações que atravessam áreas. O tratamento adequado costuma exigir olhar simultâneo sobre o contrato, sobre a capacidade da pessoa no momento em que contratou e sobre a composição patrimonial da família.
O que se reúne para avaliar
- Extratos e contracheques que demonstrem a renda e os descontos em curso
- Contratos, aditivos e comprovantes de cada dívida
- Comprovantes de despesas essenciais do núcleo familiar
- Documentos que indiquem a data e as circunstâncias de cada contratação
- Registros de tentativas anteriores de negociação com os credores
O direito civil como pano de fundo do resto
Regularização de imóvel, usucapião, inventário e partilha são, todos, capítulos do direito civil. Isso explica por que uma demanda que chega descrita como problema de casa ou de família frequentemente exige atuação em mais de uma frente ao mesmo tempo. O escritório trabalha com esse desenho: o levantamento é único, e a partir dele se define quantas frentes o caso realmente tem.
Situações civis que costumam aparecer junto
- Discussão sobre contrato de compra e venda de imóvel, com pedido de outorga de escritura ou de desfazimento do negócio
- Direito de vizinhança, confrontações e uso do imóvel em condomínio de herdeiros
- Responsabilidade civil por dano decorrente de obra, de reforma ou de vício de construção
- Reconhecimento e dissolução de união estável, com efeitos patrimoniais e sucessórios
- Curatela, interdição e proteção patrimonial de pessoa que não pode exprimir vontade
- Revisão de contratos de crédito e tratamento de dívidas de consumo
Por que a ordem das medidas importa
Em casos com mais de uma frente, a sequência costuma determinar o resultado. Discutir a divisão de um imóvel antes de resolver a titularidade, por exemplo, tende a produzir uma decisão que depois não consegue ser registrada. O mesmo vale para negociar dívidas de um espólio antes de saber quem são os herdeiros e qual é a extensão do patrimônio. A definição da ordem é parte do trabalho técnico e vem depois do levantamento.
O que a leitura completa do caso costuma revelar
Ler a matrícula, as certidões e os documentos de família com atenção frequentemente revela questões que não estavam na pergunta inicial: um direito previdenciário não requerido, um bem esquecido em outra cidade, um contrato antigo que ainda produz efeitos. É por isso que o escritório trata o levantamento documental como etapa própria, e não como formalidade.
União estável e os efeitos que ela produz sobre o patrimônio
O reconhecimento de união estável é uma das discussões civis que mais mudam o desenho de um caso patrimonial. Ela repercute na meação sobre bens adquiridos durante a convivência e na posição do companheiro na sucessão. A ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil chama os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, e o alcance dessa concorrência varia conforme o regime de bens indicado no próprio inciso I. Quando a união nunca foi formalizada em escritura, a prova da convivência passa a ser parte do trabalho, e ela costuma ser documental antes de ser testemunhal.
Prazos correm mesmo quando a situação parece parada
Uma diferença importante entre as frentes é o comportamento do tempo. Em posse, o tempo tende a construir direito. Em pretensão nascida de contrato ou de responsabilidade civil, o tempo pode extinguir a pretensão, porque o Código Civil fixa prazos de prescrição conforme a natureza do pedido. Por isso a leitura inicial do caso inclui verificar quais frentes têm prazo em curso, e essa verificação é feita com os documentos em mãos, nunca por estimativa. Os temas descritos aqui são apresentados de forma geral, com base na legislação vigente, e não constituem orientação sobre um caso específico, que depende sempre da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
O escritório também atende estas situações
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Inventário
A transferência dos bens de quem faleceu, em cartório ou na Justiça, inclusive quando o inventário ficou anos parado.
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Imóvel de herança sem inventário
O imóvel continua no nome de quem faleceu, e por isso não se vende, não entra em financiamento e não passa para os filhos.
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Partilha de bens
A divisão entre os herdeiros quando falta acordo, e o bem que apareceu depois que o inventário já tinha terminado.
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