Advogado para herdeiro que mora no exterior
O inventário é no Brasil e quem está longe é você. Dá para participar de tudo por procuração, sem precisar viajar a cada etapa. Atendimento a distância como regra, no horário que funciona no seu fuso, e presencial no Centro de Feira de Santana quando você estiver aqui.
Atendimento presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Você mora fora e o inventário está no Brasil
Aqui os bens e o procedimento são brasileiros, e quem está distante é a pessoa. É a situação que melhor se resolve a distância, do primeiro contato ao recebimento do quinhão.
O que a gente mais ouve na primeira conversa
- Moro fora e não tenho como vir ao Brasil resolver
- Sou herdeiro e ninguém consegue me representar aqui
- A família começou o inventário sem mim e eu não sei em que pé está
- Assinei uma procuração e o cartório brasileiro não aceitou
- Meus documentos estão em outro idioma
- Quero receber a minha parte sem depender de viagem
O que o escritório faz a partir daí
- A orientação sobre a procuração correta, com os poderes que o caso exige
- A instrução sobre apostilamento e tradução, conforme o país onde você está
- A representação em todas as etapas que não exigem presença pessoal
- O relato periódico do andamento, no seu idioma e no seu horário
- A verificação da documentação brasileira que você precisa manter em dia
- O acompanhamento até o recebimento do quinhão
Como quem mora fora participa do inventário
O documento correto, apostilado e traduzido conforme o país
O andamento conduzido aqui, com você acompanhando de longe
O acompanhamento até você receber a sua parte
Quem cuida do seu caso
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e também na OAB/RS sob o número 125562. Vasta experiência em inventário, partilha e sucessões, com a sucessão internacional entre as áreas principais do escritório.
Quem está longe costuma ficar de fora da informação, e não só das etapas. Por isso o combinado inclui o retorno periódico do andamento, mesmo quando não houve novidade, para você não precisar perguntar à família o que está acontecendo com o próprio caso.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Como o atendimento acontece de longe e em Feira de Santana
O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. Para quem mora fora do país o contato é a distância, com hora marcada no fuso que funciona para você, e as etapas brasileiras de cartório, certidão e protocolo ficam por conta do escritório. Se você vier ao Brasil, dá para aproveitar a viagem e resolver presencialmente o que fizer sentido.
- Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
Participando do inventário brasileiro por meio de representação, com procuração que dê os poderes necessários, e acompanhando o andamento a distância. Ao final, o quinhão é transferido conforme a natureza de cada bem: imóvel por registro na matrícula, valores por transferência bancária, cada um com a sua formalidade. Nada disso exige viagem em regra.
Uma procuração com poderes específicos para o inventário, e não uma procuração genérica, porque atos como transigir e dar quitação exigem menção expressa. Ela pode ser feita em consulado brasileiro ou lavrada no país onde você está, com apostilamento e tradução. O modelo com os poderes corretos é enviado antes de você ir ao cartório ou ao consulado.
Os motivos mais comuns são falta de poderes específicos, ausência de apostilamento, tradução feita por quem não é habilitado e divergência entre a grafia do nome no documento estrangeiro e nos documentos brasileiros. Todos têm conserto, e todos são evitáveis quando o texto é preparado antes.
Sim, a identificação fiscal brasileira é necessária para participar de inventário e para receber valores. Quem mora fora há muito tempo às vezes está com o cadastro desatualizado ou irregular, e regularizar isso costuma ser um dos primeiros itens da lista, porque trava tudo o que vem depois.
Dá. Herdeiro que não foi incluído ou que não está sendo informado pode ser habilitado no procedimento em andamento. Quanto antes isso acontece, menos trabalho se refaz, principalmente se a partilha ainda não foi formalizada.
Pelo canal que for mais prático para você, com retorno periódico combinado e no seu horário. Esse ponto é tratado como parte do serviço e não como favor, porque a distância já basta como dificuldade.
Morar em outro país não afasta ninguém da herança
O direito de herdar não depende de residência nem de nacionalidade. O que muda para quem mora fora é a forma de participar do procedimento, e é aí que os casos costumam parar por meses. O inventário de bens situados no Brasil corre aqui, por força do artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, e o foro é o do domicílio do autor da herança no Brasil, conforme o artigo 48 do mesmo código, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
A procuração é o instrumento central
A participação a distância normalmente se viabiliza por procuração com poderes específicos para os atos que serão praticados. Ela pode ser lavrada em consulado brasileiro no exterior ou perante autoridade estrangeira, com as formalidades locais. Poderes genéricos costumam ser recusados, especialmente quando o ato envolve assinatura de escritura pública de partilha ou disposição de bem imóvel. Definir os atos antes de redigir os poderes é o que evita refazer o documento.
A apostila e quando ela se aplica
A Convenção da Haia de 1961 sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, está em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016, internalizada pelo Decreto 8.660/2016 e regulamentada pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2016. Documento público emitido em país que integra a convenção recebe a apostila da autoridade competente de origem e passa a valer nos demais Estados-partes. Se o país não integra a convenção, o caminho continua sendo a legalização consular.
O roteiro que evita retrabalho
- Definir quais atos o herdeiro precisará praticar, incluindo a assinatura de escritura, se for o caso
- Redigir os poderes específicos correspondentes a esses atos
- Lavrar a procuração no consulado brasileiro ou perante autoridade local do país de residência
- Providenciar a apostila, quando o país integrar a Convenção da Haia, ou a legalização consular quando não integrar
- Obter tradução por tradutor público dos documentos em língua estrangeira
- Conferir a validade e a atualidade das certidões antes de protocolar
Sucessão de estrangeiro com bens no Brasil
Quando o falecido era estrangeiro e deixou bens no Brasil, incide o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a sucessão desses bens será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido. O parágrafo 2º acrescenta que a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. São regras que precisam ser lidas juntas antes de qualquer providência.
Atendimento a distância no dia a dia do caso
O escritório atende presencialmente em Feira de Santana e também a distância, com reuniões marcadas e troca de documentos por meio eletrônico, o que costuma ser o formato viável quando um dos herdeiros está em outro país e os demais estão no Brasil. As informações acima descrevem o procedimento previsto em lei e não substituem a análise de um caso concreto.
O escritório também atende estas situações
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Sucessão internacional
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Herança com bens no exterior
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