Advogado para imóvel de herança sem inventário em Feira de Santana
O imóvel continua no nome de quem faleceu e, por causa disso, não se vende, não entra em financiamento e não passa para os filhos. A conversa começa pela matrícula e pela história da família. Presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Atendimento presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Herdou o imóvel e ele nunca saiu do nome de quem faleceu
É o caso que mais chega ao escritório. Quase sempre a pessoa procura um advogado achando que tem um problema de escritura e descobre que o problema é uma herança que nunca foi aberta.
O que a gente mais ouve na primeira conversa
- O imóvel ainda está no nome do meu avô
- Meu pai faleceu, herdamos entre irmãos e nada foi transferido
- Quero vender e o cartório não aceita a documentação
- Já paguei o IPTU a vida inteira e o nome na matrícula é outro
- Ninguém abriu inventário e agora se passaram muitos anos
- Um dos herdeiros faleceu também e a família se perdeu de vista
O que o escritório faz a partir daí
- A matrícula atualizada lida linha por linha, com a lista do que falta
- A cadeia de herdeiros levantada antes de qualquer papel entrar na Justiça
- A conferência de quantas heranças ficaram abertas na mesma matrícula
- A comparação entre inventário, usucapião e adjudicação, com o lado bom e o lado ruim de cada um
- Os custos de cartório e de imposto na mesa antes de começar
- Cada etapa explicada antes de acontecer, e o passo seguinte combinado com você
Como o escritório trata um imóvel de herança que nunca foi transferido
Matrícula atualizada e certidão de óbito de quem consta como dono
A escolha entre inventário, usucapião e adjudicação, explicada
O acompanhamento até a matrícula sair no nome de quem tem direito
Quem cuida do seu caso
O sócio Luiz Carlos de Miranda Lima, conhecido na cidade como Dr. Miranda, é formado em Direito e reúne mais de 20 anos de trabalho em regularização de imóveis, desde o tempo do Miranda e Miranda. É ele quem recebe o cliente e cuida da parte documental: o levantamento da matrícula e das certidões e o acompanhamento do andamento em cartório. Os atos jurídicos do caso são assinados pela Dra. Maria Fernanda.
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e também na OAB/RS sob o número 125562. Vasta experiência em regularização de imóveis, inventário e sucessões.
Essa trajetória decide o jeito de atender: a situação vem primeiro, em palavras comuns, e só depois o nome que a lei dá a ela. Num caso de imóvel de herança isso importa mais do que parece, porque a família precisa entender por que o cartório recusa a documentação antes de decidir qual caminho seguir.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Como o atendimento acontece em Feira de Santana
O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. A primeira conversa pode ser aqui, com a documentação que você tiver em mãos, ou a distância, com hora marcada, para quem mora em outra cidade da região, em outro estado ou fora do país. As certidões e o acompanhamento em cartório ficam por conta do escritório, e você é avisado a cada etapa. Em Salvador, onde o escritório não tem endereço, o imóvel de herança sem inventário em Salvador tem atendimento presencial quando o caso se resolve em cartório, e por videoconferência quando precisa ir à Justiça.
- Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
Por duas certidões: a da matrícula atualizada, no cartório de registro de imóveis, e a de óbito de quem consta como dono. Com elas em mãos dá para saber quantas heranças ficaram abertas entre aquele nome e o seu, porque com frequência é mais de uma. Só então se decide entre inventário, usucapião e adjudicação. Você não é a primeira pessoa a passar por isso.
Em algumas situações, sim, e é justamente aí que a leitura da matrícula decide. Quando a posse é antiga e tem as características que a lei exige, a usucapião pode resolver sem passar pelo inventário. Quando existe contrato de compra e venda pago e sem registro, o caminho costuma ser outro. E quando o que existe é herança pura e simples, o inventário é o caminho. A resposta depende do que aparece no registro, não do que se prefere.
O direito do herdeiro sobre a herança existe desde o falecimento, e há caminhos para tratar da parte de cada um. Na prática, porém, um imóvel só se divide de fato depois da partilha, e antes disso o que existe é uma fração ideal, não um pedaço no chão. Vale entender o que se ganha e o que se perde ao seguir sozinho, porque isso muda conforme o número de herdeiros e o que já foi feito.
O imóvel continua travado. Não se vende, não entra em financiamento, não serve de garantia e não passa para a geração seguinte. A cada falecimento novo a cadeia de herdeiros cresce, e o que era um inventário vira dois ou três, com mais pessoas para localizar e mais documentos para reunir. A conta de tempo e de documentação tende a ficar maior, não menor.
Sim, o inventário pode ser aberto mesmo muitos anos depois. O que costuma mudar é o custo do imposto estadual de transmissão, porque a legislação prevê acréscimo quando a abertura passa do prazo, e a dificuldade de reunir certidões e localizar herdeiros. Nenhuma dessas coisas impede a regularização. Elas entram na conversa logo no início para você saber o tamanho do caminho antes de começar.
Custo de procedimento e honorário são coisas diferentes, e vale separar as duas. No procedimento entram os emolumentos do cartório de registro de imóveis, as certidões e, quando existe herança, o imposto estadual de transmissão, cada um com tabela própria e pública. O honorário depende da complexidade do caso e é tratado diretamente na conversa, sem surpresa no meio do caminho.
O que você tiver em mãos já ajuda: certidão da matrícula ou escritura, carnê de IPTU, contrato de compra e venda mesmo sem registro e certidão de óbito. Se não tiver nada disso, a conversa acontece do mesmo jeito e o levantamento das certidões fica por conta do escritório. Ninguém precisa organizar papel antes de pedir ajuda.
Os herdeiros já são donos, e mesmo assim não conseguem vender
O artigo 1.784 do Código Civil determina que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Do ponto de vista jurídico, portanto, quem herdou já é proprietário desde a data do falecimento. O que não existe ainda é a individualização: até a partilha, a herança é um todo indivisível pertencente ao conjunto dos herdeiros. Por isso o filho que mora na casa há vinte anos não consegue vender, financiar nem dar o imóvel em garantia sozinho, mesmo se sentindo dono dele.
O registro é o que fecha o ciclo
O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no registro de imóveis. Na sucessão, o documento que produz esse efeito é o formal de partilha do processo judicial ou a escritura pública do inventário feito em cartório, na forma do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil. Enquanto esse documento não chega à matrícula, ela continua exibindo o nome de quem morreu, e é a matrícula que o cartório, o banco e o comprador consultam.
As perguntas que definem o caminho
- Quem são todos os herdeiros e se algum deles também já faleceu, o que cria uma segunda sucessão dentro do mesmo caso
- Qual era o regime de bens do casamento, porque ele define a meação do cônjuge sobrevivente antes da partilha
- Se há testamento, situação em que o percurso muda e passa por exigências próprias
- Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, condição do artigo 610 do CPC para a via extrajudicial
- Qual é a situação registral de cada imóvel, incluindo construção não averbada e divergência de área
Passar tempo não converte a posse em propriedade automaticamente
Uma dúvida frequente é se o herdeiro que ocupa o imóvel sozinho há muitos anos pode simplesmente pedir usucapião em vez de abrir inventário. Como ele já é coproprietário por força do artigo 1.784, a posse dele não se opõe naturalmente à dos demais, e isso dificulta o enquadramento na usucapião. Existem situações de fronteira em que a discussão se abre, e todas dependem de análise documental detalhada. A regra prática é que o caminho ordinário continua sendo o inventário, com a partilha registrada.
Abrir depois de muitos anos ainda é possível
O prazo de dois meses do artigo 611 do Código de Processo Civil organiza o processo, mas não faz o direito dos herdeiros desaparecer. Inventários abertos décadas depois seguem sendo processados. O que o tempo acrescenta é complexidade documental e o acréscimo previsto na legislação estadual sobre o imposto de transmissão causa mortis, que na Bahia é o ITD, apurado perante a Secretaria da Fazenda do estado. Nenhuma dessas circunstâncias impede a regularização, elas apenas mudam o tamanho do trabalho.
O que este material não afirma
Como advogado para regularizar heranças sem inventário, de imóveis e demais bens, o escritório trata o levantamento documental como primeira etapa, e é dele que sai a indicação da via. A descrição acima é do regime legal e do percurso usual: ela não indica qual caminho cabe a um caso específico nem antecipa prazos, porque isso depende da leitura da matrícula, das certidões e da composição da família.
O escritório também atende estas situações
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Inventário
A transferência dos bens de quem faleceu, em cartório ou na Justiça, inclusive quando o inventário ficou anos parado.
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Usucapião
Você mora ali há muitos anos e nunca houve escritura. Entram na conta o tempo de posse, o modo como ela começou e as provas.
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Adjudicação compulsória
Você pagou pelo imóvel e a escritura nunca veio. É o caminho para pedir a transferência quando o vendedor não passa o registro.
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