Advogado para partilha de bens em Feira de Santana
A herança existe, os herdeiros são conhecidos e mesmo assim a divisão não sai. A partilha define o quinhão de cada um e trata do que não entra na conta. Presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Atendimento presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão
Quase sempre a briga não é sobre a lei, é sobre o que cada um acha justo. A partilha organiza isso com critério, e boa parte do trabalho é mostrar o que realmente entra na divisão antes de discutir quanto cabe a quem.
O que a gente mais ouve na primeira conversa
- Meus irmãos não concordam com a divisão
- Apareceu um bem depois que o inventário terminou
- Um herdeiro mora no imóvel e os outros não recebem nada
- Meu pai deu um imóvel para um filho em vida e agora ninguém se entende
- Fui casado em separação de bens e não sei o que me cabe
- Vivi em união estável e não sei se tenho direito
O que o escritório faz a partir daí
- O levantamento de tudo o que compõe a herança, inclusive o que ficou de fora antes
- A separação entre o que entra e o que não entra na partilha
- A conferência do direito do cônjuge e do companheiro, que muda com o regime de bens
- A conta das doações feitas em vida que precisam ser trazidas à conferência
- A proposta de divisão, com as alternativas para o bem que não se reparte
- A condução da sobrepartilha quando um bem aparece depois
Como uma partilha é organizada
O que compõe a herança e o que fica de fora dela
A conta do que cabe a cada um, com as alternativas possíveis
A formalização da partilha e o registro de cada bem
Quem cuida do seu caso
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e também na OAB/RS sob o número 125562. Vasta experiência em regularização de imóveis, inventário e sucessões.
Numa partilha em desacordo o trabalho começa por baixar a temperatura: mostrar a conta, o que a lei já resolve sozinha e o que de fato está em disputa. Muita coisa que parece briga some quando a família vê o mesmo número na mesma folha.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Como o atendimento acontece em Feira de Santana
O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. Uma partilha costuma exigir várias conversas, e elas podem acontecer aqui ou a distância, com hora marcada, o que ajuda quando os herdeiros moram em cidades diferentes, em outro estado ou fora do país.
- Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
Sem consenso, a divisão é definida dentro do inventário judicial, com base na conta dos quinhões e nas alternativas possíveis para cada bem. Antes disso, porém, vale tentar a via do entendimento com os números na mesa, porque boa parte dos desacordos vem de informação diferente e não de interesse oposto. As duas hipóteses são explicadas.
Depende do regime de bens do casamento ou da união, da origem de cada bem e de haver ou não cláusula específica em doação ou testamento. É comum descobrir que um imóvel considerado da herança na verdade era só do cônjuge sobrevivente, ou o contrário. Essa separação é feita antes de qualquer conta de quinhão.
É uma das situações mais frequentes. Existem caminhos que vão desde o acerto de um valor pelo uso exclusivo até a venda do bem com divisão do produto, passando pela compensação com outros bens da herança. O que serve depende do patrimônio total e da relação entre as pessoas, e as opções são apresentadas antes de escolher.
Em regra a doação feita a herdeiro precisa ser trazida à conta na hora de dividir, salvo quando o doador dispôs de outra forma dentro do limite que a lei permite. É um ponto que muda bastante o resultado final e que raramente aparece espontaneamente na primeira conversa, então ele é perguntado.
Ele existe e varia conforme o regime de bens e conforme quem mais concorre à herança. Companheiro em união estável tem posição reconhecida, e a prova da união entra no caso quando ela não foi formalizada. É um dos primeiros pontos verificados, porque afeta toda a conta.
Não. Existe a sobrepartilha, que é justamente o caminho para dividir o bem esquecido ou descoberto depois, sem refazer tudo. É mais comum do que parece, principalmente com conta bancária antiga, consórcio, cota de empresa e terreno que ninguém lembrava.
O critério que a lei manda seguir
O artigo 2.017 do Código Civil determina que, ao partilhar os bens, se observe quanto ao valor, à natureza e à qualidade a maior igualdade possível. A palavra igualdade aqui não significa dividir cada bem em pedaços: significa que os quinhões devem se equivaler. Isso abre espaço para arranjos em que um herdeiro fica com o imóvel e outro com valores ou com outro bem, desde que o resultado seja equilibrado. Quando não há bens suficientes para equilibrar, entram soluções como a venda do bem ou a reposição em dinheiro entre os herdeiros.
Antes da partilha vem a meação
Um erro frequente é somar tudo o que o casal tinha e dividir entre os herdeiros. Parte do patrimônio pode pertencer ao cônjuge sobrevivente por força do regime de bens, e essa parte não é herança. Só o que resta compõe o acervo hereditário, distribuído segundo a ordem do artigo 1.829 do Código Civil, que chama em primeiro lugar os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, com as ressalvas que o próprio inciso I estabelece conforme o regime de bens. Por isso a certidão de casamento e o eventual pacto antenupcial são documentos decisivos.
Divisão entre irmãos sem acordo
Quando os herdeiros não chegam a consenso, o inventário segue pela via judicial, e a partilha é decidida no processo. Um imóvel que não comporta divisão física e que nenhum herdeiro pode compensar com outros bens tende a ser tratado por venda com rateio do produto. É um caminho mais longo, e é uma das razões pelas quais o esforço de acordo costuma valer a pena antes de o processo começar.
Bens que aparecem depois: a sobrepartilha
O artigo 2.022 do Código Civil sujeita à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tenha ciência depois da partilha. O artigo 669 do Código de Processo Civil detalha as hipóteses: bens sonegados, bens da herança descobertos após a partilha, bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa, e bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. O parágrafo único prevê que os bens das duas últimas hipóteses sejam reservados à sobrepartilha sob a guarda do inventariante.
O que costuma reaparecer anos depois
- Contas bancárias antigas, aplicações e saldos de FGTS e de PIS não resgatados
- Imóvel em outra cidade que a família havia esquecido, ou terreno recebido por herança anterior
- Fração ideal de imóvel que veio de uma sucessão mais antiga e nunca foi partilhada
- Veículo que continuou registrado no nome do falecido
- Direito a receber valores de processo judicial em curso
O que não se decide sem os documentos
Antes de qualquer conta, o escritório levanta o regime de bens, a relação completa de herdeiros e a situação registral de cada bem, porque é disso que dependem a composição dos quinhões, a existência de meação e o cabimento da sobrepartilha. As informações acima descrevem o regime legal e não substituem a análise do caso concreto.
O escritório também atende estas situações
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Inventário
A transferência dos bens de quem faleceu, em cartório ou na Justiça, inclusive quando o inventário ficou anos parado.
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Inventário extrajudicial
Quando a família está de acordo e o inventário pode ser feito por escritura no cartório, sem processo judicial.
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Testamento e planejamento sucessório
Para quem quer organizar em vida o que vai acontecer com os bens, respeitada a parte que a lei reserva aos herdeiros.
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