Advogado de sucessão internacional em Salvador
Quando a família em Salvador tem herdeiro morando fora, bens em outro país ou documentos vindos do exterior, cada peça precisa ser organizada antes de o inventário andar. O atendimento é a distância como regra, e presencial só quando o caso for extrajudicial.
Escritório em Feira de Santana, sem endereço em Salvador. Sucessão internacional com atendimento a distância como regra; presencial só em caso extrajudicial.
Uma herança em Salvador com pontas em outro país
Dois cenários costumam chegar juntos e pedem tratamento diferente: herdeiro que vive fora do Brasil e patrimônio que está lá fora. Separar um do outro logo no começo evita a maior parte dos atrasos.
O que chega de famílias em Salvador
- Minha irmã mora fora do Brasil e não pode vir para o inventário
- Meu pai era estrangeiro e deixou um apartamento aqui
- A certidão de óbito foi emitida em outro país e não sei se vale aqui
- Há uma conta bancária no exterior e ninguém sabe se entra no inventário
- Os documentos vieram em outro idioma
- Parte da família vive em outro fuso e ninguém consegue se reunir
O que o escritório faz a partir daí
- A separação entre herdeiro no exterior e bens no exterior
- A leitura do que o inventário brasileiro alcança e do que depende do outro país
- A organização de procuração, tradução e apostilamento ou legalização do que vem de fora
- A coordenação com profissional do outro país quando o caso exige
- A condução da sucessão internacional com a família participando a distância
- Reuniões com hora marcada no horário de quem está longe
Como se organiza uma sucessão com família em Salvador e fora do país
O que corre no Brasil e o que depende do outro país
Certidões, procurações e traduções preparadas na ordem certa
O inventário no Brasil, com quem está longe participando a distância
Quem cuida do seu caso
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e na OAB/RS sob o número 125562. Ela conduz e assina inventário, partilha, testamento e sucessão internacional, que é uma das áreas principais do escritório.
A atuação judicial do escritório é na Bahia e no Rio Grande do Sul, onde ela tem inscrição na OAB. Consulta e casos extrajudiciais acontecem a distância, inclusive para herdeiro que mora no exterior.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Salvador, as varas de sucessões e as representações estrangeiras
Salvador tinha 2.417.678 habitantes no Censo 2022 e, pelo IBGE, é sede da Região Geográfica Intermediária de Salvador. Feira de Santana, onde fica o escritório, pertence a outra região intermediária, a de Feira de Santana.
Na comarca de Salvador, o Tribunal de Justiça da Bahia tem varas especializadas em sucessões, órfãos, interditos e ausentes no Fórum das Famílias. Em notícia de novembro de 2023, o tribunal informou a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, e a juíza corregedora do Cartório Integrado de Sucessões da comarca afirmou que “as demandas cresceram para além do que a antiga estrutura era capaz de comportar”.
A cidade também reúne representações ligadas à vida documental de quem tem família ou bens fora do Brasil. O Itamaraty mantém em Salvador o Escritório de Representação na Bahia, o Erebahia, que atende legalização de documentos com agendamento prévio. A Espanha mantém um Consulado-Geral, com setores próprios de registro civil e de notaria; Portugal, o Consulado-Geral de Portugal em Salvador da Bahia; e os Estados Unidos, uma Agência Consular reaberta em 1º de abril de 2024, com serviços a cidadãos americanos, inclusive notariais.
Segundo o Portal Consular do Itamaraty, documentos públicos emitidos em um país passam por legalização ou por apostilamento para ter efeito em outro, conforme os dois países façam ou não parte da Convenção da Apostila. Nenhuma dessas representações conduz inventário, e qual procedimento cabe a um documento só se define olhando o documento e os países envolvidos.
O escritório fica em Feira de Santana, na Avenida Getúlio Vargas, 159, sala 408, e não tem endereço, sala ou unidade em Salvador.
- Escritório em Feira de Santana: Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
A distância como regra, presencial só no extrajudicial
Numa sucessão com partes fora do país, quase todo o contato acontece a distância. O formato do atendimento a quem está em Salvador segue a natureza do caso.
Como regra, a distância
- Conversas com hora marcada, no horário de quem está longe
- Herdeiro no exterior participando sem vir ao Brasil para cada etapa
- Casos judiciais por videoconferência, na Bahia e no Rio Grande do Sul
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
Presencial, só no extrajudicial
- Atendimento presencial em Salvador quando o caso é extrajudicial
- Escritura em cartório quando todos são capazes e estão de acordo
- Certidões e acompanhamento em cartório por conta do escritório
- Primeiro contato pelo WhatsApp (75) 3301-8932
É a sucessão por morte que tem ligação com mais de um país: quem faleceu morava fora, há bens em outro país, algum herdeiro vive no exterior ou existe documento estrangeiro no caso. Cada um desses pontos muda a documentação e, às vezes, quem decide sobre cada bem.
O art. 23 do Código de Processo Civil reserva à autoridade judiciária brasileira o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do país. O que acontece com o bem que está lá fora depende também das regras do país onde ele está, e por isso esse mapa é feito no começo do caso.
Quem vive fora costuma participar do inventário brasileiro por procuração com poderes específicos, preparada com as formalidades exigidas para ter efeito no Brasil. Os poderes precisam cobrir os atos concretos do caso, e isso se define antes de a procuração ser feita, para não precisar refazê-la.
Pode valer, desde que passe pelo procedimento que dá efeito a ele aqui. Segundo o Portal Consular do Itamaraty, é o apostilamento quando os dois países fazem parte da Convenção da Apostila, e a legalização quando algum deles não faz. Documento em outro idioma costuma exigir também tradução. Qual caminho vale para cada papel depende do país que o emitiu.
Não. O Erebahia, escritório do Itamaraty em Salvador, e os consulados na cidade cuidam de atos documentais, como legalização de documentos, registro civil e atos notariais, conforme o serviço de cada um. O inventário é outra coisa: corre na Justiça ou em cartório, com advogado.
Não. Em sucessão internacional o atendimento é a distância como regra, com hora marcada no horário de quem está longe. O presencial só acontece quando o caso é extrajudicial, e o escritório, que fica em Feira de Santana, não tem endereço em Salvador.
A atuação judicial é na Bahia e no Rio Grande do Sul, onde a Dra. Maria Fernanda tem inscrição na OAB. Consulta e casos extrajudiciais acontecem a distância, inclusive para herdeiro que mora no exterior. Quando o caso exige procedimento em outro país, ele é feito por profissional habilitado lá, com a coordenação do escritório.
A certidão de óbito abre o inventário
O inventário parte da prova do falecimento. Na via extrajudicial, a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça lista a certidão de óbito como o primeiro documento a ser apresentado na lavratura (artigo 22) e exige que a escritura mencione o dia e o lugar do falecimento e os dados do registro do óbito: livro, folha, número do termo e unidade de serviço (artigo 21). Quando a morte aconteceu fora do Brasil, esses dados estão num registro estrangeiro, e é aí que começam as perguntas da família que ficou.
O assento feito em outro país, na Lei de Registros Públicos
O artigo 32 da Lei 6.015 de 1973 considera autênticos, nos termos da lei do lugar em que foram feitos, os assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros em país estrangeiro, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando tomados por estes, conforme o regulamento consular. O parágrafo 1º acrescenta que esses assentos serão trasladados no cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules são obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. A lei trata o traslado como o caminho para o registro estrangeiro produzir efeito aqui.
Documento em outro idioma
O artigo 224 do Código Civil determina que os documentos redigidos em língua estrangeira sejam traduzidos para o português para ter efeitos legais no País. No processo judicial, o parágrafo único do artigo 192 do Código de Processo Civil só admite a juntada de documento em língua estrangeira acompanhado de versão para o português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Uma certidão emitida em outro idioma, portanto, não entra no inventário do jeito que foi emitida.
O que se reúne quando o falecimento foi no exterior
- A certidão de óbito estrangeira, com a legalização ou o apostilamento que corresponda ao país que a emitiu.
- A tradução para o português, na forma exigida para o uso pretendido.
- A informação sobre o traslado do assento no registro civil brasileiro, quando ele já foi feito.
- Os documentos que mostrem o último domicílio de quem faleceu e onde estão os bens.
- A relação de herdeiros, com o país onde cada um vive hoje.
O que a escritura de inventário não alcança
A Resolução 35 do CNJ tem uma regra específica para o patrimônio fora do país: o artigo 29 veda a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior. A vedação alcança os bens que estão fora; para os bens situados no Brasil, valem as condições gerais da via de cartório. O que acontece com o bem que está em outro país depende também das regras do lugar onde ele se encontra.
Em Salvador, e o atendimento a distância
Em Salvador, o Itamaraty mantém o Escritório de Representação na Bahia, o Erebahia, que informa atender legalização de documentos com agendamento prévio. Nem ele nem os consulados conduzem inventário: tratam do documento, enquanto o inventário corre na Justiça ou em cartório, com advogado. Para quem procura advogado de sucessão internacional em Salvador, o atendimento é a distância como regra, e presencial só quando o caso é extrajudicial; o escritório fica em Feira de Santana e não tem endereço em Salvador. O quadro geral sobre lei aplicável e documentos estrangeiros está na página sobre sucessão internacional em Feira de Santana. O texto acima descreve a lei e não indica o procedimento de um documento ou de um caso específico.
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