Advogado para testamento e planejamento sucessório em Feira de Santana
Organizar em vida o que vai acontecer com os bens poupa a família de uma discussão em momento ruim. O testamento é um dos caminhos, e não é o único. Presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Atendimento presencial no Centro de Feira de Santana e a distância para quem mora em outra cidade ou fora do país.
Quer deixar a sucessão organizada ainda em vida
Planejar não é fugir da lei: é usar o espaço que ela dá para reduzir conflito, custo e demora. A conversa começa mapeando a família e o patrimônio, e só depois trata dos instrumentos.
O que a gente mais ouve na primeira conversa
- Quero deixar tudo organizado para os meus filhos
- Tenho receio de briga na família depois que eu faltar
- Um dos meus filhos cuidou de mim e eu queria reconhecer isso
- Tenho filhos de casamentos diferentes
- Tenho um imóvel e não quero que ele fique parado anos num inventário
- Tenho bens em mais de um país e não sei como isso funciona
O que o escritório faz a partir daí
- O mapeamento da família, do regime de bens e de quem são os herdeiros necessários
- A conta da parte disponível e da parte que a lei reserva
- A comparação entre as formas de testamento e o que cada uma exige
- A avaliação da doação em vida com reserva de usufruto
- A checagem de cláusulas de proteção sobre os bens deixados
- A conferência do que muda quando existe bem ou herdeiro em outro país
Como um planejamento sucessório é montado
A conta do que a lei reserva e do que fica disponível
A escolha entre testamento, doação e outras formas
A redação, a assinatura e a guarda do que foi decidido
Quem cuida do seu caso
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e também na OAB/RS sob o número 125562. Vasta experiência em regularização de imóveis, inventário e sucessões.
Quem já conduziu muitos inventários sabe exatamente onde a família costuma travar, e é esse repertório que entra no planejamento: cada decisão tomada agora é comparada com o que ela vai provocar mais adiante, quando ninguém mais puder explicar o que foi combinado.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Como o atendimento acontece em Feira de Santana
O escritório fica na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Feira de Santana, e atende de segunda a sexta. Planejamento sucessório costuma pedir mais de uma conversa, e elas acontecem aqui ou a distância, com hora marcada. Quem mora em outra cidade da região, em outro estado ou fora do país é atendido do mesmo jeito nas etapas que não dependem de ato presencial.
- Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, Feira de Santana - BA, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
Os mais usados são o público, lavrado em cartório de notas, e o particular, escrito e assinado com testemunhas. Há ainda formas especiais, para situações fora do comum. O público é o mais seguro contra questionamento, porque o cartório atesta a manifestação; o particular é mais reservado e mais frágil na hora de valer. A escolha depende do que se quer proteger.
Não em qualquer proporção. Existindo herdeiros necessários, a lei reserva a eles metade do patrimônio, e o testamento dispõe sobre a outra metade. Isso não impede planejar: dá para direcionar bens específicos, equilibrar situações e reduzir conflito dentro desse limite. O que não existe é liberdade total quando há herdeiro necessário.
Mapear a família e o patrimônio, nessa ordem. É esse mapa que mostra quem são os herdeiros necessários, quanto está reservado a eles e quanto sobra disponível. Fazer testamento sem essa conta é a origem da maior parte dos testamentos que depois são questionados.
Nem sempre, mas resolve bem em muitas situações. A doação com reserva de usufruto transfere a propriedade e mantém com o doador o uso e a renda do bem enquanto viver. Ela também tem limites, entra na conta da legítima e tem custo próprio de imposto e cartório. Costuma ser comparada com o testamento antes de decidir.
A lei não exige advogado para o ato em si, mas o trabalho útil está antes dele: a conta da legítima, a escolha da forma, a redação que não deixa margem a interpretação e a compatibilidade com o regime de bens. Testamento mal redigido não protege ninguém e costuma custar mais caro depois.
Depende do país e do tipo de bem, e é um assunto que precisa ser tratado com essa preocupação desde o início. Há situações em que um único documento não resolve e é preciso coordenar disposições em mais de um lugar. Quando esse é o cenário, o planejamento é montado junto com a análise de sucessão internacional.
A metade que não se dispõe
O artigo 1.857 do Código Civil autoriza toda pessoa capaz a dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou de parte deles, e o parágrafo 1º acrescenta que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento. O artigo 1.789 completa: havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Essa é a resposta para a dúvida mais comum sobre o tema, e ela vale independentemente da vontade de quem faz o testamento.
Quem são os herdeiros necessários
O artigo 1.845 do Código Civil define como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. O artigo 1.846 estabelece que a eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, que constitui a legítima. O artigo 1.847 fixa que a legítima se calcula sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, com os ajustes que o próprio dispositivo prevê. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade de disposição é ampla.
As formas ordinárias de testamento
- Público, lavrado por tabelião em livro de notas, conforme o artigo 1.862, inciso I, do Código Civil
- Cerrado, escrito pelo testador ou a seu rogo e aprovado pelo tabelião, na forma do inciso II
- Particular, escrito e assinado pelo testador com a presença de testemunhas, na forma do inciso III
Uma proibição pouco conhecida
O artigo 1.863 do Código Civil proíbe o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Casais que pretendem fazer um único documento em conjunto costumam se surpreender com isso. O caminho, nesse caso, é a elaboração de instrumentos separados, ainda que redigidos no mesmo momento e de forma coordenada.
Testamento e planejamento não são a mesma coisa
O testamento organiza a destinação da parte disponível e pode conter disposições de caráter não patrimonial, que o parágrafo 2º do artigo 1.857 declara válidas ainda que o testador tenha se limitado a elas. Já o planejamento sucessório é um conjunto mais amplo, que pode incluir doação em vida com reserva de usufruto, definição de regime de bens e outras providências. O testamento não dispensa o inventário: ele orienta a partilha e, na via de cartório, exige o atendimento dos requisitos aplicáveis, hoje ampliados pela Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2024.
O limite deste material
As informações acima descrevem o regime legal do testamento. Elas não indicam qual forma é adequada a uma situação específica, o que depende da composição familiar, do patrimônio e das circunstâncias de cada caso. Como advogado para testamento e planejamento sucessório, o escritório trata essa escolha depois de mapear os herdeiros necessários e os bens envolvidos.
O escritório também atende estas situações
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Inventário
A transferência dos bens de quem faleceu, em cartório ou na Justiça, inclusive quando o inventário ficou anos parado.
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Partilha de bens
A divisão entre os herdeiros quando falta acordo, e o bem que apareceu depois que o inventário já tinha terminado.
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Sucessão internacional
Bens ou herdeiros fora do Brasil, com a documentação estrangeira organizada e a família participando a distância.
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