Advogado para imóvel de herança sem inventário em Salvador
O imóvel segue registrado em nome de quem faleceu e, por isso, não se vende, não se financia e não passa adiante. A conversa começa pela certidão da matrícula e pela história da família. Quando o caso se resolve em cartório, o atendimento pode ser presencial; o que precisar ir à Justiça é conduzido por videoconferência.
Escritório em Feira de Santana, sem endereço em Salvador. Casos extrajudiciais com atendimento presencial ou a distância; casos judiciais por videoconferência.
O imóvel em Salvador ainda está no nome de quem faleceu
É a situação que mais chega ao escritório, e quase sempre aparece como problema de escritura. Lida a matrícula, o que se descobre costuma ser uma herança que nunca foi aberta, às vezes mais de uma.
O que a gente ouve de quem herdou imóvel em Salvador
- O apartamento ainda está no nome da minha avó
- Os irmãos nunca passaram a casa dos nossos pais para o nosso nome
- Quero vender, e o comprador pediu a matrícula atualizada
- Moramos no imóvel, pagamos o IPTU e o nome no registro é outro
- Não sei nem em qual cartório de registro o imóvel está
- Um dos herdeiros também faleceu e a família se espalhou
O que o escritório faz a partir daí
- A certidão da matrícula lida linha por linha, com a lista do que falta
- O levantamento de quantas heranças ficaram abertas no mesmo imóvel
- A cadeia de herdeiros montada antes de qualquer pedido
- A escolha entre os caminhos para imóvel de herança sem inventário, com o que cada um exige
- A escritura em cartório, quando a família está de acordo e o caso permite
- O acompanhamento até a matrícula sair no nome de quem tem direito
Do registro antigo à matrícula atualizada
Certidão da matrícula e certidão de óbito de quem consta como dono
A definição do que se resolve em cartório e do que vai à Justiça
O acompanhamento até o título ser registrado na matrícula
Quem cuida do seu caso
A condução é da Dra. Maria Fernanda Martins de Miranda, advogada e sócia do escritório, inscrita na OAB/BA sob o número 91323 e na OAB/RS sob o número 125562, com atuação em regularização de imóveis, inventário e sucessões.
Num imóvel herdado, o trabalho começa como uma investigação: quem constava como dono, quem herdou dele, quem faleceu depois e o que o registro exige para aceitar a transferência. A família recebe essa leitura em palavras comuns antes de decidir qualquer passo.
“Aprendemos que ninguém decide bem sobre o que não entendeu, e é assim que conduzimos cada caso aqui.”
Salvador e os sete ofícios de registro de imóveis
A página de cartórios da capital publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia lista 7 Ofícios de Registro de Imóveis e Hipotecas em Salvador, cada um responsável por zonas da cidade. A Corregedoria do tribunal descreve o registro de imóveis como o cartório competente pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis.
Pela mesma lista, o 1º Ofício responde pela zona que inclui Barra, Campo Grande, Canela, Federação, Garcia, Graça, Ondina e Vitória; o 2º, pela de Santo Antônio, Paripe, Periperi, Pirajá, Plataforma, São Cristóvão e Valéria; o 3º, por Brotas e São Caetano; o 4º, por Conceição da Praia e Pilar; o 6º, por Amaralina; e o 7º, por Itapuã.
A lista mostra como a cidade está dividida, não onde está a matrícula de um imóvel específico. Por isso o escritório não presume o ofício pelo bairro: a leitura começa pelos documentos do próprio imóvel.
O escritório fica em Feira de Santana, na Avenida Getúlio Vargas, 159, sala 408, e não tem endereço, sala ou unidade em Salvador. As duas cidades são ligadas pela BR-324, cujo trecho entre elas a ANTT registrou com 113,2 km no edital de concessão.
- Escritório em Feira de Santana: Avenida Getúlio Vargas, 159, Sala 408, Centro, CEP 44001-125
- Segunda a sexta, das 09h às 17h
- (75) 3301-8932
Cartório com atendimento presencial, Justiça por videoconferência
Um imóvel herdado pode se resolver pela via extrajudicial ou precisar de processo, e o formato do atendimento a quem está em Salvador acompanha essa diferença.
Quando o caso se resolve em cartório
- Atendimento presencial em Salvador ou a distância
- Inventário por escritura quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo
- Certidões e andamento em cartório por conta do escritório
- Aviso à família a cada etapa
Quando o caso precisa ir à Justiça
- Condução por videoconferência
- Atuação judicial na Bahia e no Rio Grande do Sul, onde a advogada tem inscrição na OAB
- A mesma leitura da matrícula e da cadeia de herdeiros, feita antes do pedido
- Segunda a sexta, das 09h às 17h, com hora marcada
O ponto de partida é a certidão atualizada da matrícula, junto com a certidão de óbito de quem consta como dono. Com as duas, dá para ver quantas heranças ficaram abertas até chegar à geração atual. Quando existe herança, o caminho ordinário passa pelo inventário, com a partilha registrada na matrícula; outras saídas só se discutem depois dessa leitura.
Ele continua registrado em nome de quem faleceu. Não se vende com segurança, não entra em financiamento, não serve de garantia e não passa para a geração seguinte. A cada novo falecimento na família, a cadeia de herdeiros aumenta, e o trabalho de reunir certidões e localizar pessoas tende a crescer.
Pode. O inventário pode ser aberto muitos anos depois do falecimento. O tempo não apaga o direito dos herdeiros, mas costuma trazer mais trabalho para reunir documentos e localizar pessoas. A situação do imposto estadual de transmissão também é conferida logo no começo.
Até a partilha, cada herdeiro tem uma fração ideal da herança, e não um pedaço determinado do imóvel. Há caminhos para tratar da parte de cada um, mas o que se ganha e o que se perde ao seguir sozinho muda conforme o número de herdeiros e o que já foi feito, e isso é explicado antes de qualquer decisão.
A lista do Tribunal de Justiça da Bahia divide Salvador em zonas entre 7 ofícios de registro de imóveis, mas não identifica o ofício de uma matrícula específica, e o bairro sozinho não substitui essa conferência. A resposta vem dos documentos do próprio imóvel, e esse levantamento fica por conta do escritório.
Não precisa. O escritório fica em Feira de Santana e não tem endereço em Salvador. Quando o caso se resolve em cartório, o atendimento a quem está em Salvador pode ser presencial ou a distância; o que precisar ir à Justiça é conduzido por videoconferência.
Quando o nome na matrícula é de duas gerações atrás
Uma situação que aparece em imóvel antigo é a matrícula ainda trazer o nome dos avós, com um dos filhos que herdaria também já falecido. Nesse caso existem duas sucessões, e não uma. O artigo 1.809 do Código Civil trata de parte dessa situação: falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa aos herdeiros dele. O parágrafo único completa que os chamados à sucessão desse herdeiro, desde que concordem em receber a segunda herança, podem aceitar ou renunciar à primeira.
O registro não pula etapas
A Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015 de 1973, organiza o registro de imóveis pelo princípio da continuidade. O artigo 195 diz que, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. O artigo 237 reforça que, mesmo com o imóvel matriculado, não se faz registro que dependa da apresentação de título anterior. Aplicado ao exemplo acima, isso significa que a partilha da herança do filho depende de a herança dos avós, de quem ele recebeu a parte, também chegar à matrícula.
Transcrição antiga e abertura de matrícula
A própria lei menciona a transcrição, forma de registro que antecede a matrícula. O artigo 236 estabelece que nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel esteja matriculado, e o inciso I do parágrafo 1º do artigo 176, na redação de 2022, prevê que cada imóvel terá matrícula própria, aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação, caso a transcrição possua todos os requisitos para a abertura. O artigo 228 completa que a matrícula é feita com os elementos do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.
Inventários de pessoas diferentes no mesmo processo
No processo judicial, o artigo 672 do Código de Processo Civil admite a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver identidade de pessoas entre as quais os bens devam ser repartidos, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros, ou dependência de uma das partilhas em relação à outra. No último caso, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o parágrafo único permite ao juiz ordenar a tramitação separada, se isso atender ao interesse das partes ou à celeridade processual. A norma descreve a possibilidade, e o que cabe em cada família depende de quem herdou de quem.
O que se levanta para montar a cadeia
- Certidão atualizada da matrícula, ou da transcrição, do imóvel.
- Certidão de óbito de cada pessoa falecida na cadeia, na ordem em que os falecimentos ocorreram.
- Certidões de casamento de cada geração, com o regime de bens.
- Documentos que mostrem quem são os herdeiros de cada sucessão, inclusive os que também já faleceram.
- Informação sobre inventários já abertos ou concluídos para alguma das pessoas da cadeia.
Salvador, os ofícios de registro e o atendimento
Em Salvador, a lista de cartórios publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia distribui a cidade entre 7 ofícios de registro de imóveis, por zona, e é na matrícula ou na transcrição de cada imóvel que esse histórico aparece. Para quem procura advogado para imóvel de herança sem inventário em Salvador, a leitura começa por esses documentos. O escritório fica em Feira de Santana e não tem endereço em Salvador: quando o caso se resolve em cartório, o atendimento pode ser presencial ou a distância, e o que precisar ir à Justiça é conduzido por videoconferência. O percurso geral, da matrícula ao registro da partilha, está descrito na página sobre imóvel de herança sem inventário em Feira de Santana. O texto acima descreve a lei e não indica o caminho de um imóvel específico.
O escritório também atende estas situações
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Imóvel de herança sem inventário
O que a matrícula mostra, quantas heranças ficaram abertas e quais caminhos existem até o registro.
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Inventário
A transferência dos bens de quem faleceu, em cartório ou na Justiça, inclusive quando o inventário ficou anos parado.
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Adjudicação compulsória
Para quem pagou pelo imóvel e nunca recebeu a escritura, inclusive quando o vendedor já faleceu.
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